As redes sociais e ferramentas de comunicação por mensagens estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia, assim como seus problemas e abusos. Entre eles, a prática do assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, que podem estar presentes em uma mensagem indesejada ou hostil e, em casos extremos, de ameaças.

Conforme levantamento sobre o a tecnologias da informação e comunicação, realizado pelo Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade e Informação) em 2019, 134 milhões de brasileiros am a internet, ou seja, três a cada quatro pessoas.
De acordo com o professor Fabricio Bortoluzzi, especialista em segurança cibernética, a internet é um “solo fértil” para a prática desse tipo de crime por conta da possibilidade do envolvido se manter anônimo, usando perfis falsos.
Além disso, Bortoluzzi alerta que ferramentas como o WhatsApp, Twitter e Facebook se tornaram os principais locais para a prática desses crimes.
“Mensagem em particular também é assédio. Por mais que não seja em público, também configura crime. A conversa é uma evidência que pode ser usada com relação a isso e, nesse caso, é importante que a pessoa ofendida capture a tela para salvar a conversa”, explicou.
No entanto, segundo o delegado Luis Felipe Rosado, responsável pela Divisão de Repressão aos Crimes de Informática, agregada à Deic (Diretoria Estadual de Investigações Criminais), ninguém fica anônimo na internet. Além disso, o delegado explica quais práticas podem confirgurar um assédio virtual.
“Repetidos comentários depreciativos em rede social, e-mail, aplicativos de mensagem, ligações telefônicas, SMS, entre outras. A mensagem por aplicativo pode se enquadrar como crime desde que a conduta seja reiterada e ameace a integridade da vítima”, explicou.
O que diz a lei 2eqf
Conforme o artigo 147 do Código Penal, “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio” é ível de pena de seis a dois anos de reclusão e multa. Além disso, a pena poderá ser aumentada caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher.
Como prevenir e denunciar 12d20
Mesmo com a possibilidade do criminoso usar perfis anônimos, o delegado Luis Rosado destaca que é muito importante indicar o endereço virtual da página (URL) do perfil da rede social ou o número de telefone, e-mail e qualquer outra forma de identificação do autor.
No caso de crianças ou adolescentes, Fabricio Bortoluzzi orienta o monitoramento dos aparelhos por parte dos pais. “A fórmula ideal para que os pais evitem que os filhos sejam vítimas é impedir o uso por longas horas e ter o o das senhas. Vale ressaltar que isso não se trata de invasão pessoal porque é uma pessoa menor de idade”, explicou.
A denúncia pode ser realizada através de um Boletim de Ocorrência na delegacia virtual da Polícia Civil.