
O relator do processo da Operação Moeda Verde, o desembargador federal Leandro Paulsen emitiu o seu voto antes do pedido de vistas feito pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Durante uma hora e meia, Paulsen votou caso a caso, com diferentes decisões. O voto do relator não é decisivo e poderá ou não ser confirmado pelos demais dois desembargadores no próximo dia 19 de junho, uma vez que a 8ª turma do TRF4 atua de forma colegiada.
O ex-secretário de Urbanismo de Florianópolis, Renato Joceli de Souza, teve voto pela absolvição, mas o ex-vereador Juarez da Silveira teve voto pela manutenção da condenação devido ao papel ativo no esquema denunciado pelo MPF. Já os empresários dos beach clubs Leandro Adegas e Aroldo Cruz Lima também ganharam voto pela “extinção de punibilidade”, pois os crimes ambientais prescreveram.
Dois ex-agentes públicos tiveram o voto pela manutenção das condenações. No caso de André Luiz Dadam, Paulsen opinou pela redução da pena de sete para cinco anos em regime semiaberto, por haver “elementos” que apontam corrupção iva, enquanto Rubens Bazzo teve a pena mantida, de sete anos em regime semiaberto. Outro dois ex-servidores tiveram votos distintos. Enquanto Francisco Ratzki teve voto favorável pela absolvição, Marcelo Vieira Nascimento foi beneficiado pela prescrição do crime de corrupção iva cometido em 2006.
De acordo com o relator, os crimes de construção ou ampliação das edificações em área de preservação e de impedir a recuperação ambiental dos locais também foram prescritos, uma vez que já há o entendimento do MPF de que não houve construção irregular, pois havia autorização da SPU (Superintendência de Patrimônio da União). Se confirmada, a prescrição absolve os beach clubs e o Il Campanário da sentença de demolição.
Em relação ao Grupo Habitasul, Paulsen opinou pela “extinção de punibilidade” para o fundador Péricles Druck e para o diretor Fernando Tadeu Habckost, porque ambos já tinham mais de 70 anos quando foram sentenciados. Já o ex-funcionário da Habitasul, Hélio Chevarria, teve voto pela redução da pena de 24 anos para oito anos. Paulsen ainda votou pela manutenção da condenação de Leandro Schoeninger, embora a sentença tenha prescrito. Por fim, Andrea Druck e Carlos Berenha Leite também tiveram as penas prescritas, segundo o relator.