Por maioria, STF determina realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão 14676z

Relator Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros do STF André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para determinar que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

Supremo também determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Funpen – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/NDSupremo também determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Funpen – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/ND

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.

Fachin foi acompanhado até o momento pelos ministros do STF André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

No plenário virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Defensoria Pública que mostrou que o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão anterior do STF.

Na ocasião, o Supremo determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e a obrigatoriedade de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia.

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