
O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, juntamente com seu sócio Anderson Bonetti.
A sentença foi proferida na tarde desta terça-feira (10) pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.
Ambos também foram condenados ao pagamento de multa pelos crimes de estelionato cometidos contra 16 vítimas da cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com a sentença, o inquérito policial instaurado para investigar as ações da dupla identificou um total de 370 crimes de estelionato, com vítimas espalhadas por diferentes municípios do Rio Grande do Sul.
A prática dos delitos ocorreu entre os dias 18 de março e 26 de julho de 2021, quando os réus operavam a loja virtual “Tadizuera”, que ofertava produtos como iPhones 13 Pro Max, aparelhos de ar-condicionado e televisores com preços abaixo do mercado — sem que houvesse qualquer capacidade logística ou financeira para a entrega dos itens adquiridos.

Influenciador Nego Di e sócio lucraram milhões com falsas vendas 5b1q4
A atuação da dupla, que explorava a imagem pública de Nego Di, resultou em prejuízos financeiros para dezenas de consumidores. Conforme a investigação, entre janeiro e julho de 2022, a conta empresarial da “Tadizuera” recebeu mais de R$ 5 milhões em créditos, valor que foi totalmente escoado para múltiplos destinos, dificultando o rastreio dos recursos.
Nenhum cliente teria recebido os produtos comprados ou sequer o reembolso dos valores pagos. A Polícia concluiu que o dinheiro obtido pelas vendas foi “pulverizado”, o que caracteriza clara intenção de ocultação de patrimônio.

Na sentença, a juíza Patrícia Tonet ressaltou a robustez das provas apresentadas, tanto em relação à autoria quanto à materialidade dos crimes. A magistrada destacou ainda que não se trata de um estelionato comum.
Segundo a juíza, houve um esquema cuidadosamente planejado para enganar um grande número de pessoas — muitas delas em situação financeira vulnerável — usando a reputação pública de Nego Di como instrumento de convencimento.
“Não se trata, o caso, de um estelionato comum […] mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima […] que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime”, destacou a juíza em trecho da sentença.
Os dois réus foram presos em julho de 2024. Nego Di, no entanto, conseguiu um habeas corpus em novembro do mesmo ano e responde em liberdade, sob medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo a proibição de ar redes sociais. Já Anderson Bonetti permanece detido em prisão preventiva e não poderá apelar da decisão em liberdade.
O que diz as defesas 3hh4d
A defesa de Dilson Alves, o Nego Di, disse que vai se manifestar em breve. Já a advogada de Anderson Bonetti se manifestou por meio de nota afirmando que vai recorrer da decisão. Confira:
“A defesa de Anderson Bonetti informa que irá recorrer da decisão que manteve o mesmo em regime fechado sem possibilidade de apelar em liberdade, destacando a violação ao princípio da isonomia. Apenas um dos réus do mesmo processo teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade, o que configura, na visão da defesa, tratamento desigual entre partes em situação jurídica semelhante.
A defesa também ressalta que a permanência de Bonetti em regime fechado durante o recurso compromete a reparação dos danos às vítimas, já que ele se encontra impossibilitado de exercer sua atividade profissional e, portanto, de reunir recursos financeiros para eventuais indenizações. Manter a prisão, nesse contexto, acaba sendo prejudicial inclusive aos lesados, que ficam privados de qualquer possibilidade concreta de ressarcimento”.