O ex-parlamentar Leonir Teske, que ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Campo Erê em 2014, foi condenado a pagar multas que, somadas, totalizam R$244.385,87.
O valor equivale a três processos nos quais respondeu por improbidade istrativa.
O ex-vereador também teve decretada a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. A ordem de bloqueio de bens foi mantida em todas as sentenças.
As decisões ocorreram em 3 de março e foram publicadas pela Vara Única da comarca, no Extremo-Oeste.

Em um dos processos, conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o ex-presidente foi condenado por ter comprado produtos e serviços de informática sem licitação e fora dos casos em que, por lei, a licitação poderia ser dispensada, além de ter falsificado documento para tentar encobrir a ilegalidade e se apropriar do dinheiro da Câmara de Vereadores para o pagamento de um fornecedor.
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As outras duas situações também tratam de compras diretas sem licitação. Um dos casos diz respeito à aquisição de agens aéreas em uma agência de turismo.
O outro processo denunciava a compra de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais de expediente como sabão, desengordurante, papel higiênico, vassoura, sabão em pó, copos descartáveis, papel toalha, sabonete líquido, água mineral, desinfetante, chá, detergente e café.
Segundo a denúncia, as compras sempre eram feitas em dois supermercados, privilegiando, assim, estes fornecedores.
De janeiro a agosto, o montante gasto com esses itens foi de R$11.774,28, o que representa cinco vezes mais do que o valor gasto, no mesmo período, pela istração do ano seguinte e supera o valor que poderia ser comprado sem licitação.
Contraponto 6t6p5r
A reportagem entrou em contato com o advogado de defesa do ex-parlamentar, José Luiz Catusso, mas até a publicação da matéria ele não respondeu os questionamentos.
Reincidência 312i59
Antes dessas condenações, Leonir Teske foi condenado em sentença definitiva – não cabe mais recursos – por utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal como se fosse bem particular.
Legislação q6h35
Licitação é uma forma de concorrência pública que a istração é obrigada a realizar antes de qualquer compra, contratação de serviços ou realização de obras. O objetivo é evitar favorecimentos na escolha do fornecedor e selecionar a melhor oferta. Apenas em poucas situações, expressamente previstas em Lei, o Poder Público está autorizado celebrar contratos sem licitação, conforme Constituição Federal, art. 37, XXI.