O TCE (Tribunal de Contas do Estado) realiza nesta segunda-feira (4) uma nova sessão para avaliar a sentença istrativa no caso dos respiradores. O relatório que está sendo votado responsabiliza nove réus pela compra fraudulenta de 200 respiradores por R$ 33 milhões pelo governo de Santa Catarina – os fatos ocorreram em 2020.
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O julgamento teve início no dia 14 de agosto. Na ocasião, a defesa dos suspeitos pôde fazer uso da palavra e apresentar argumentos. A votação da sentença pelos seis conselheiros do TCE estava marcada para a última segunda-feira, mas Luiz Eduardo Cherem pediu vista do processo à Corte, adiando a sessão.
Na ocasião o conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, realizou a leitura do seu voto. Durante quase 3 horas, ele fez um resumo da fundamentação da decisão, com a exibição de provas e justificativas fundamentadas na lei.
No texto, Adircélio pede a responsabilização máxima de todos os citados, exceto a servidora pública Leila Danielewicz. Com isso, ele justifica o ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 33 milhões gastos na compra fraudulenta de 200 respiradores que nunca foram entregues a Santa Catarina.
“Diante da gravidade da pandemia, os agentes envolvidos deveriam ter atuado com redobrado grau de cautela a fim de mitigar riscos. Tudo estava errado desde o início: a chegada VeigaMed e a contratação pelo estado de uma empresa sem condições causou o dano. E só houve dano porque a empresa era revestida dessas características, e porque houve um pagamento antecipado” afirmou o conselheiro-relator durante a leitura do voto.

O que determina o relator 3l2p3n
O texto do relator-conselheiro, que vai a plenário, propõe:
“Estabelecer responsabilidade solidária e ressarcir aos cofres públicos o valor dispendido à época de forma antecipada (com o desconto do que já foi recuperado pelo Estado e com a atualização (dez/22) dos valores restantes, o montante seria de R$ 28,14 milhões) a:
- Veigamed Material Médico e Hospitalar;
- Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
- Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
- Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
- Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
- Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão istrativa à época;
- José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
- Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
- Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.
E pagamento de multa de R$ 19,9 mil a:
- Helton de Souza Zeferino;
- Carlos Charlie Campos Maia;
- Márcia Regina Geremias Pauli;
- Carlos Roberto Costa Júnior;
- Douglas Borba.”
O texto pode ser aprovado pela Corte ou reavaliado, no caso do conselheiro que pediu vista.